 Art.º 1º – O Clube de Ténis de Vila Real de Santo António tem a sua sede no Complexo Desportivo Municipal desta cidade, tem por objecto específico a prática de desporto e durará por tempo indeterminado.
Art.º 2º – Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial de mil escudos e de uma quota mensal de duzentos escudos, alteráveis por deliberação da Assembleia Geral.
Art.º 3º – São órgãos deste Clube a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Art. º 4 º - A competência, convocação e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nos artigos 170º e seguintes do Código Civil e demais legislação aplicável.
§ Único – A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários, competindo ao Presidente convocar e dirigir as Assembleias Gerais e aos Secretários redigir as actas correspondentes.
Art.º 5º – A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais, reúne mensalmente de forma ordinária ou de forma extraordinária sempre que se justifique e compete-lhe a gerência social, administrativa, desportiva e disciplinar, nos termos estatutários e regulamentares.
Art.º 6º – O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, reúne semestralmente e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar as suas contas e relatórios.
Art.º 7º – O omisso destes estatutos reger-se-á pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral. |